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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONTROLAR O VALOR DA CAPACITÂNCIA DE UMA BLINDAGEM TUBULAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2002000298

Dados do pedido

Número

PI0205614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2002

Publicação

10/06/2003

PCT

CH2002000298

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/02
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maillefer SA

CH

Inventores

G. E. (pessoa física)

CH

P. G. (pessoa física)

CH

P. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01 810597.3 · 19/06/2001

Resumo técnico

"PROCESSO DE CONTROLE DE CAPACITÂNCIA". A presente invenção refere-se a um processo para controlar o valor da capacitância (Cl) de uma blindagem tubular (1), formada por extrusão de um composto isolante (2) em um cabo elétrico (3) em um cabeçote de extrusão (4), um agente esponjante (FA) sendo introduzido no composto isolante (2), de tal modo a aperfeiçoar o valor da capacitância (C1) da blindagem de isolamento tubular (1), este processo sendo caracterizado pelo fato de que: - uma quantidade predeterminada de agente esponjante (200) é usada de tal modo a obter um valor de capacitância predeterminado (C1) para a blindagem de isolamento tubular (1), e - para controlar, precisamente, o valor da capacitância (C1) da blindagem de isolamento tubular 1, uma pressão de gás (110) é aplicada em pelo menos uma parte de uma face (100, 101) do composto de isolamento (2) extrudado pelo cabeçote de extrusão (4), e - o valor da pressão de gás (110) é alterado de tal modo a controlar o valor da capacitância (C1) da blindagem de isolamento tubular (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

17/05/2011

RPI 2106

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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