Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
PI0205558Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/10/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA AUTOCARREGAMENTO DAS BATERIAS DE VEÍCULOS ELÉTRICOS". A presente invenção tem a finalidade de recarregar as baterias dos veículos elétricos fazendo com que os mesmos tenham grande autonomia de rodagem, proporcionando viagens curtas e longas, tanto nos centros urbanos quanto nas estradas, sem a necessidade de parada para o reabastecimento das baterias na tomada de corrente residencial, operação esta geralmente feita com uma duração de em média 04 (quatro) horas. O presente invento constitui-se de um alternador de voltagem ou um dínamo, fabricado na voltagem especifica das baterias equipado com um regulador de voltagem (relé), para a retificação da corrente elétrica gerada, acoplado ao motor elétrico do veículo, em que a ponta do eixo motriz do motor é dentada para girar junto com a ponta do eixo do induzido dentada do alternador, para que ao ser acionado o motor, a energia gasta nas baterias seja resposta simultaneamente, fazendo com as mesmas sejam menores e mais leves, aumentando a capacidade de carga e/ou passageiros, tornando o preço final do veículo mais acessível, baixíssima manutenção, e tornando o veículo elétrico ideal por ser ecologicamente perfeito por ter zero de emissão de gases poluentes na atmosfera, não usar enormes quantidades de óleo lubrificante, e, diminuindo bastante o barulho nos centros urbanos por ser silencioso,
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/01/2007
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