Restauração da patente
#24.4
07/08/2018
RPI 2483
Dados do pedido
Número
PI0205481Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/05/2017 e em vigor até 23/12/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM
RJ, BR
Instituto Nacional de Tecnologia - INT
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS FINOS E SEU USO EM ARGAMASSAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL". O presente pedido de Patente de Invenção (PI) está relacionado à obtenção de uma argamassa industrial, utilizável pela construção civil no assentamento de pisos, blocos especiais e também no revestimento interno e externo de paredes, a partir de finos de gnaisse milonitizado, obtidos durante o beneficiamento dessa rocha. O invento prevê que os sólidos finos de gnaisse são obtidos a partir de um processo inédito, que envolve etapas de separação sólido-líquido em tanques de decantação/floculação e secagem a temperatura ambiente ou com evaporação forçada, secagem em fornos rotativos ou não e classificação por tamanho. Em linhas gerais, o processo prevê as seguintes etapas: (a) Etapa de separação sólido-líquido, (b) recirculação ou reuso da água obtida na etapa(a), (c) Bombeamento da polpa sedimentada, com concentração de sólidos mais elevada, (d) Secagem dos sólidos finos, obtidos em 6. (c), em fornos rotativos ou não e (e) Classificação dos sólidos finos, obtidos em 6.(e), em peneiras com abertura de 74 m ou em equipamentos capazes de realizar a separação nesse tamanho, de modo que as partículas com tamanho menor do que 74 pm, sejam utilizadas nas argamassas reivindicadas nos itens de 1 a 4 e aquelas com tamanho superior a 74 m sejam cominuídas e em seguida novamente classificadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
07/08/2018
RPI 2483
#21.6
Referente 15a. anuidade.
12/06/2018
RPI 2475
#16.1
23/05/2017
RPI 2420
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/04/2017
RPI 2415
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
11/10/2016
RPI 2388
05/05/2015
RPI 2313
referente ao despacho 8.11 na RPI 2309 de 07/04/2015
28/04/2015
RPI 2312
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2285 de 21/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
#8.6
referente a 12ª anuidade
21/10/2014
RPI 2285
#12.2
28/08/2012
RPI 2173
#9.2
07/02/2012
RPI 2144
#7.1
31/08/2010
RPI 2069
Referente ao despacho publicado na RPI 2008 de 30/06/2009.
18/08/2009
RPI 2015
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
30/06/2009
RPI 2008
#3.8
Referente a RPI 1759 de 21/09/2004, quanto ao item (71).
20/01/2009
RPI 1985
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada do documento de procuração apresentado na petição de depósito nº 013498/RJ de 23/12/2002.
12/08/2008
RPI 1962
#3.1
21/09/2004
RPI 1759
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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