Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
Dados do pedido
Número
PI0205297Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CÉDULA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA". Onde as opções de escolha são feitas por destacar uma área picotada, tornando visível o código de barras pré-impressos, ou informando os números desejados por meio de um equipamento (computador, impressora, etc) no ato do voto e imprimindo apenas 01 código de barras na Cédula, no campo indicado (Figura 1, letra D) para posterior leitura óptica. A Cédula de Votação Eletrônica, propicia um ampla gama de possibilidades na configuração da eleição, porque com o uso do Código de Barras, característica marcante da Cédula, é possível configurar a eleição de acordo com cada necessidade. A Cédula de Votação Eletrônica é de fácil manuseio, devido a facilidade que o eleitor tem de puxar a lingüeta da área picotada, para tornar visível o código de barras referente sua escolha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
#8.6
Referente a 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidade(s).
27/10/2009
RPI 2025
#3.1
27/07/2004
RPI 1751
#2.1
11/02/2003
RPI 1675
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