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Dado oficial do INPI

Máquina elétrica giratória compreendendo meio de retificação com capacidade de resfriamento otimizada

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002001631

Dados do pedido

Número

PI0205274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2002

Publicação

01/07/2003

PCT

FR2002001631

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/02
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. H. (pessoa física)

FR

D. S. (pessoa física)

FR

E. Q. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/06386 · 15/05/2001

FR

PCT/FR01/03095 · 08/10/2001

Resumo técnico

"MÁQUINA ELÉTRICA GIRATÓRIA". A invenção se refere a uma máquina elétrica giratória, que compreende um mancal traseiro (2), um meio de retificação (1) da corrente produzida pela máquina, que compreende uma pluralidade de diodos positivos (8) sustentados por um dissipador de calor em forma geral de placa (9) e uma pluralidade de diodos negativos (10) sustentados por meios de sustentação em forma de placa que formam vantajosamente parte do mancal traseiro, a placa (9) de sustentação dos diodos positivos (8) compreendendo um grande número de nervuras de resfriamento que apresentam a forma de aletas (18, 19) que se estendem sensivelmente radialmente na placa, enquanto que uma abertura (20) de passagem do ar de resfriamento é prevista entre cada par de aletas adjacentes (18, 19), algumas aletas (18) se estendendo sensivelmente até a periferia externa da placa de sustentação (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

19/04/2016

RPI 2363

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/2015

RPI 2343

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2015

RPI 2297

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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