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Dado oficial do INPI

MOTOR DE CORRENTE ALTERNADA PARA UTILIZAÇÃO ESPECIFICAMENTE EM VEÍCULOS AUTOMOTORES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2002

Publicação

20/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/02
  2. Publicação20/07/04
  3. Exame
  4. Indeferido23/07/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MOTOR DE CORRENTE ALTERNADA PARA UTILIZAÇÃO ESPECIFICAMENTE EM VEÍCULOS AUTOMOTORES". Que propõe em um primeiro plano aproveitar a longa vida útil que os motores de corrente alternada proporcionam aos aparelhos elétricos domésticos, porém adaptando-o devidamente para ser aplicado com a mesma eficácia em veículos automotores, principalmente os de grande porte como ônibus e caminhões de transportes por estarem em atividade constante, com sensível aumento de vida útil de aproximadamente vinte mil horas comprovadamente. Para tanto, o referido motor de corrente alternada é bobinado especificamente para a voltagem do veículo em que vai ser instalado, cuja voltagem poderá ser de 12, 24 ou 36 volts. O controle para o perfeito funcionamento do motor de corrente alternada em questão é através de um conversor de tensão ou inversor de corrente desenvolvido para esse fim que recebendo a corrente contínua da bateria transforma o formato da onda em quadrada (inversor analógico) ou senoidal (micro-processado), bem como possui todas as proteções de sobre tensão e sub tensão, ruídos, harmônicas, temporizador de funcionamento ou sensores de acordo com a necessidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

23/07/2013

RPI 2220

140

Requerente da Devolução de Prazo: JORGE DE JESUS DOS SANTOS@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 36 (trinta e seis) dias, a partir desta notificação.[140]

08/11/2011

RPI 2131

Petição de recurso

#12.2

05/04/2011

RPI 2100

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o 8º combibado com o Art. 13 da LPI

09/11/2010

RPI 2079

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2010

RPI 2052

Republicação - classificação IPC

#15.11

22/12/2009

RPI 2033

15.24.2

06/10/2009

RPI 2022

15.24

22/09/2009

RPI 2020

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.

23/06/2009

RPI 2007

15.24

26/05/2009

RPI 2003

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2004

RPI 1750

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2003

RPI 1679

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