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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO PARA RESTAURAR AS PROPRIEDADES DE UM ARTIGO DE MOTOR DE AERONAVE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2002

Publicação

29/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/16
  5. Concessão31/05/16
  6. Extinto14/02/18

Patente concedida em 31/05/2016 e depois extinta em 14/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

M. W. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/029,365 · 20/12/2001

Resumo técnico

"PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO PARA RESTAURAR AS PROPRIEDADES DE UM ARTIGO DE MOTOR DE AERONAVE". A presente invenção refere-se a um processo de tratamento que restaura as propriedades mecânicas de um artigo de motor de aeronave, que inclui uma parte de Inconel 718 fundida soldada a uma parte trabalhada. O processo de tratamento térmico inclui colocar um artigo que inclui a porção de Inconel 718 fundido em uma câmara de tratamento térmico (10), evacuar a câmara a uma atmosfera adequada, aquecer (16) a câmara de uma maneira que minimize distorções da parte fundida a uma temperatura na faixa de 1065,5 C a 1121,1 C (1950 F a cerca de 2050 F), manter a temperatura naquela faixa por um período de tempo suficiente para tornar solução todos os precipitados de fase delta (18), e, então, o resfriar o artigo à temperatura ambiente (24), de uma maneira que minimize distorções do artigo. Após o tratamento térmico com solução, a parte trabalhada da parte do motor pode ser removida e substituída, e o artigo de motor pode ser reprocessado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2442 de 24-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2018

RPI 2458

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/10/2017

RPI 2442

Concessão da patente

#16.1

31/05/2016

RPI 2369

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2016

RPI 2358

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

10/11/2015

RPI 2340

Petição de recurso

#12.2

09/08/2011

RPI 2118

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13º da LPI

14/12/2010

RPI 2084

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/04/2010

RPI 2051

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2009

RPI 1999

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/2004

RPI 1747

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2003

RPI 1674

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