(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PELO MENOS UM OBJETO DE UMA PRIMEIRA POSIÇÃO PARA UMA SEGUNDA POSIÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205181

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2002

Publicação

20/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/02
  2. Publicação20/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão09/03/11
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 09/03/2011 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. D. (pessoa física)

FR

Inventores

F. D. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0116090 · 12/12/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PELO MENOS UM OBJETO DE UMA PRIMEIRA POSIÇÃO PARA UMA SEGUNDA POSIÇÃO". A invenção se refere a um dispositivo de transferência de pelo menos um objeto de uma primeira posição para uma segunda posição, caracterizado pelo fato de que ele compreende: uma estrutura móvel (14) que leva um braço de manipulação (102) equipado com pelo menos um órgão de preensão e de posicionamento (116, 118) de pelo menos um objeto (170); uma unidade de acionamento (16) da estrutura móvel que é própria para permitir, por um lado, um movimento alternativo de retração e de extensão do braço de manipulação para levar o órgão de preensão e de posicionamento de uma primeira posição de extensão, na qual ele é capaz de pegar um objeto colocado em sua primeira posição, para uma posição retraída, e depois para uma segunda posição de extensão, na qual ele é capaz de posicionar o objeto em sua segunda posição e, por outro lado, um movimento de pivotamento do braço de manipulação em relação a um pivô (56) para levar o dito braço de uma primeira direção longitudinal, na qual o órgão de preensão e de posicionamento está em frente à primeira posição do objeto, para uma segunda direção longitudinal de orientação angular diferente, na qual o órgão de preensão e de posicionamento está em frente à segunda posição do objeto, os dois movimentos se recobrindo pelo menos em parte no decorrer do tempo, pelo menos um elemento de guia (36) da estrutura móvel em seu movimento, o elemento de guia se deslocando de acordo com uma trajetória que tem uma porção curva que corresponde ao movimento de pivotamento do braço, o pivô (56) sendo disposto no exterior da curvatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

09/03/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

06/07/2010

RPI 2061

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2004

RPI 1750

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2003

RPI 1674

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.