Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: B41M 3/14; G07D 7/12
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0205115Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
TW
Inventores
T. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
"APROVADOR DE CÉDULAS". O presente invento foi realizado para propiciar um aprovador infravermelho de cédulas que elimIna as desvantagens supracitadas. O objetivo principal do presente invento é oferecer um aprovador infravermelho de cédulas que utilize luz infravermelha para efetuar a varredura da imagem da tinta da cédula, ou semelhante, a ser verificada, de forma que se atinja alta precisão de verificação. Outro propósito do presente invento é oferecer um aprovador de cédulas que seja prático para a verificação da autenticidade de cédulas, títulos, passaportes etc., emitidos por diferentes países. Para atingir esses e outros objetivos do presente invento, o aprovador infravermelho de cédulas é constituído de um alojamento que possui uma base adaptada para fixar a cédula a ser verificada, de uma fonte de luz adaptada para emitir um feixe de luz infravermelha sobre a cédula transportada para verificação, na base do alojamento, de um captador de imagem adaptado para receber luz infravermelha refletida pela tinta da cédula, transportada na base do alojamento, para verificação e para converter o sinal da luz infravermelha em sinal de vídeo, bem como de uma unidade de exibição, adaptada para receber e exibir o sinal de vídeo emitido pelo captador de imagem. Um aprovador infravermelho de cédulas para uso na verificação da autenticidade das cédulas, é construído de forma a conter um alojamento, contendo esse alojamento uma base adaptada para fixar a cédula a ser verificada, uma fonte de luz adaptada para emitir um feixe de luz infravermelha sobre a cédula transportada na base do alojamento, para verificação; um captador de imagem adaptado para receber luz infravermelha refletida pela tinta das cédulas transportadas na base do alojamento para verificação e para converter o sinal de luz infravermelha recebido em sinal de vídeo; bem como uma unidade de exibição adaptada para receber e exibir o sinal de vídeo emitido pelo captador de imagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: B41M 3/14; G07D 7/12
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
#8.6
Referente a 5º e 6º anuidade.
27/10/2009
RPI 2025
#3.1
29/06/2004
RPI 1747
#2.1
04/02/2003
RPI 1674
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