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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ABSORVEDOR DE ENERGIA COM LIMITADOR DE CURSO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2002

Publicação

29/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/02
  2. Publicação29/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão08/01/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/01/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chris Cintos de Segurança Ltda.

SP, BR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ABSORVEDOR DE ENERGIA COM LIMITADOR DE CURSO". Dispositivo (1) a ser aplicado em qualquer modelo de cinto de segurança (C), constituído por placa laminar (2) provida de conveniente número de dobras (3) dispostas paralelamente entre si e transversalmente em relação ao eixo longitudinal da placa, e/ou por elemento adicional (4) provido de conveniente número de voltas (5), dobras e voltas estas que, quando submetidas a uma determinada força de tração, decorrente de forte colisão ou brusca desaceleração do veículo, são gradativamente desdobradas e/ou desenroladas, ocasionando um aumento gradativo do comprimento da referida placa (2) e do referido elemento (4), respectivamente; o curso de deslocamento adicional do cinto de segurança, necessário e exigido para acompanhar e absorver gradativamente a brusca desaceleração do veículo, é proporcionado pelo próprio corpo do retrator (R) do cinto, mais especificamente, pelo dispositivo absorvedor de energia (1) nele instalado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2280 de 16-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/09/2014

RPI 2280

16.3

REFERENTE A RPI 2192 DE 08/01/2013, QUANDO AO ITEM 51.

19/02/2013

RPI 2198

Concessão da patente

#16.1

08/01/2013

RPI 2192

Deferimento

#9.1

09/10/2012

RPI 2179

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2012

RPI 2155

Publicação antecipada

#3.2

29/04/2003

RPI 1686

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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