Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/12/2006
RPI 1877
Dados do pedido
Número
PI0205017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO TRANSPORTADOR E CONVERSOR DE ENERGIA HIDROCINÉTICA". O qual cria uma fonte de energia alternativa, consubstanciada em recursos oferecidos pela própria natureza para, envolvendo a menor quantidade possível de sistemas, meios e mecanismos, disponibilizar dita energia para distribuição e utilização sem qualquer dano ao meio ambiente. Sabe-se que a produção de eletricidade por hidrelétricas, além de muito cara, produz alterações ambientais funestas. Por outro lado, quando a produção de eletricidade se dá em usinas eólicas, verifica-se que, como são constantes as variações nas correntes aéreas, há a necessidade de um permanente trabalho de reposicionamento das suas enormes pás, de modo a mantê-las em posição perpendicular ao fluxo normal do ar. O processo em pauta visa ao aproveitamento da energia cinética existente nos cursos fluviais, tendo como meio um equipamento inovador, capaz de converter essa energia cinética num movimento circular, o que se dá através de um conjunto de caçambas (3) sem fundo, interligadas seqüencialmente através de uma corrente transportadora (6) para que efetuem um movimento circular e sem fim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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