Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/03/2011
RPI 2099
Dados do pedido
Número
PI0204998Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tanac S.A.
RS, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE MODIFICAÇÃO DAS PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DE UM EXTRATO VEGETAL DE ACÁCIA MIMOSA, EXTRATO VEGETAL MODIFICADO, E, USO DE UM EXTRATO VEGETAL QUIMICAMENTE MODIFICADO". A presente invenção se refere a um processo de modificação das propriedades físico-químicas de um extrato vegetal de Acácia mimosa, para o curtimento e recurtimento de peles que compreende: (a) misturar um extrato na forma em pó extraído da Acácia negra com água numa relação de cerca de 0,5 a 2,0 kg/1 de água, preferencialmente numa relação de 1,0 a 1,5 kg/l, e mais preferencialmente de 1,05 a 1,06 kg/l; ou opcionalmente, utilizar uma solução de tanino na forma líquida em uma concentração de 25% a 60 %, preferencialmente em uma concentração de 45% a 55%, e mais preferencialmente em uma concentração de 50% em sólidos totais; (b) aquecer a mistura formada sob agitação intensa a uma temperatura entre 50 e 100 C, e preferencialmente entre 67 e 98 C; (c) adicionar lentamente um agente de sulfonação à mistura aquecida em uma relação em peso de cerca de 1/100 a cerca de 1/20 para o extrato de acácia negra; e (d) elevar a temperatura da mistura a uma faixa entre 45 e 135 C, mantendo-se uma pressão entre 0,2 kgf/cm^ 2^ e 7 kgf/cm^ 2^ por um período compreendido entre 1 e 14 horas para completar a sulfonação do tanino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/03/2011
RPI 2099
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.
13/10/2010
RPI 2075
#7.1
01/06/2010
RPI 2056
#3.1
20/07/2004
RPI 1750
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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