Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/08/2015
RPI 2328
Dados do pedido
Número
PI0204993Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 17/06/2014, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INSTRUMENTO DE ESCRITA". Descreve-se um instrumento de escrever do tipo em que o dispositivo de escrita (3) pode ser avançado e recuado mediante a rotação parcial da tampa (2), o qual seja constituído de um número mínimo de peças. Uma concretização preferida é uma caneta esferográfica compreendendo apenas um corpo externo (1), uma tampa (2) encaixável sobre uma extremidade do corpo e a carga esferográfica (3) que é retida sob pressão em um encaixe internamente na tampa. Pelo menos uma protuberância (6) é formada externamente no corpo (1) e pelo menos uma ranhura (11) é aberta internamente na tampa, dimensionada para receber a protuberância (6). A ranhura (11) começa na extremidade da tampa (2) que recebe o corpo (1) da caneta e inclui um trecho geralmente inclinado (14) em relação ao eixo longitudinal da tampa. Uma torção manual da tampa (2) deslocará esta axialmente em relação ao corpo (1), levando com ela o dispositivo de escrever entre sua posição retraída e sua posição de escrita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
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