Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B05B 15/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0204967Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/05/2013 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"KIT TRANSFORMADOR DE EQUIPAMENTO COSTAL PULVERIZADOR DE LÍQUIDOS EM EQUIPAMENTO COSTAL DOSADOR DE LIQUIDOS". A presente invenção, que pela sua utilidade vem possibilitar que um equipamento costal de pulverização, faça doses de precisão e pré-estabelecidas individuais de produtos agrícolas e agropecuários de formulação liquida independente de sua viscosidade, e de dar maior conforto ao operador do costal, pois regula também a posição da alavanca de bombeamento do costal na posição que lhe é mais, confortável e é adaptável a qualquer tipo de costal O equipamento constitui-se de uma biela (01) com fuso regulador (02), porcas (03) e contra porca (04) de regulagem e é ligada a alavanca de bombeamento (11). O fuso regulador desliza dentro do espaço ajustado pelas porcas e contra porcas em um mancal oscilante (06) fixado na haste de acionamento da bomba e cilindro pressurizado (07) do costal. Inutilizando a pressurização do cilindro, podem-se fazer dose pré determinadas por acionamento da alavanca de bombeamento, a dose é enviada através de uma mangueira do cilindro despressurizado até a lança aplicadora de doses (09), em cuja extremidade. está instalada uma válvula antigotejante (10). É um equipamento simples, de fácil manuseio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B05B 15/00
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B05B 15/06.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#21.6
Referente às 12ª e 13ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#16.1
28/05/2013
RPI 2212
#9.1
09/04/2013
RPI 2205
#6.1
13/11/2012
RPI 2184
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 191/08.
10/01/2012
RPI 2140
13/12/2011
RPI 2136
Da petição 018100043356 de 18/11/2010, não conhecida a taxa de restauração referente à GRU 221008229380 em virtude do disposto no art. 219, inciso II, da LPI.
25/10/2011
RPI 2129
#4.3
17/05/2011
RPI 2106
#11.1
13/10/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição nº 018050051616/SP de 14/11/2005 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI.
01/12/2009
RPI 2030
Para que possa ser aceita a petição de exame nº 018050051616/SP de 14/11/2005, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
17/03/2009
RPI 1993
Não conhecida petição 18060007879 de 30/01/2006, em virtude do disposto no artigo 218, inciso II, da LPI.
10/04/2007
RPI 1892
#3.1
15/06/2004
RPI 1745
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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