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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICRORGANISMOS ASPERGILLUS TERREUS, RHIZOPUS ORYZAE, PSEUDOMONAS OLEOVORANS E SERRATIA RUBIDAEA IMOBILIZADOS EM CRISOTILA PARA APLICAÇÃO EM PROCESSOS BIOCATALÍTICOS E BIOTECNOLÓGICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2002

Publicação

15/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Em vigor06/11/22

Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 06/11/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

I. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICRORGANISMOS ASPERGILLUS TERREUS, RHIZOPUS ORYZAE, PSEUDOMONAS OLEOVORANS E SERRATIA RUBIDAEA IMOBILIZADOS EM CRISOTILA PARA APLICAÇÃO EM PROCESSOS BIOCATALÍTICOS E BIOTECNOLÓGICOS". A presente invenção se refere ao processo de imobilização de microrganismos e organismos em fibras de amianto crisotila, cuja finalidade é obter o microrganismo ou organismo imobilizado para reações orgânicas biocatalisadas. Neste processo as células de microrganismos e organismos são imobilizadas em amianto crisotila, para utilização em reatores contínuos, semicontínuos e de batelada. Onde os materiais suportados/imobilizados podem ser estocados para uso posterior. A vantagens da utilização de microorganismos e organismos imobilizados são semelhantes às obtidas no caso de catalisadores suportados, nominalmente: a possibilidade de uso em reatores contínuos, semicontínuos e de batelada, a possibilidade de re-utilização seqüencial e a possibilidade de estocagem por tempos longos. Este processo não altera a capacidade dos microrganismos e organismos de biotransformar enantiosseletivamente xenobióticos ao longo de vários meses, o que lhe confere uma atividade estendida. Este processo é bastante simples, apresentando um baixo custo, sendo desenvolvido para facilitar o manuseio de microrganismos e organismos em laboratórios como um reagente comum. Os microrganismos e organismos utilizados neste processo permitem transformar, através de reações enzimáticas, compostos xenobióticos (substratos estruturalmente distintos dos substratos naturais das células), intencionalmente inseridos no ambiente do microrganismo e/ou organismo, em produtos nos quais existe grande interesse comercial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/10/2020

RPI 2598

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

07/04/2020

RPI 2570

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 25 da LPI

07/01/2014

RPI 2244

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2013

RPI 2206

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 35 (trinta e cinco) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

22/02/2012

RPI 2146

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2004

RPI 1745

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

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