Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI0204931Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 06/11/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/11/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICRORGANISMOS ASPERGILLUS TERREUS, RHIZOPUS ORYZAE, PSEUDOMONAS OLEOVORANS E SERRATIA RUBIDAEA IMOBILIZADOS EM CRISOTILA PARA APLICAÇÃO EM PROCESSOS BIOCATALÍTICOS E BIOTECNOLÓGICOS". A presente invenção se refere ao processo de imobilização de microrganismos e organismos em fibras de amianto crisotila, cuja finalidade é obter o microrganismo ou organismo imobilizado para reações orgânicas biocatalisadas. Neste processo as células de microrganismos e organismos são imobilizadas em amianto crisotila, para utilização em reatores contínuos, semicontínuos e de batelada. Onde os materiais suportados/imobilizados podem ser estocados para uso posterior. A vantagens da utilização de microorganismos e organismos imobilizados são semelhantes às obtidas no caso de catalisadores suportados, nominalmente: a possibilidade de uso em reatores contínuos, semicontínuos e de batelada, a possibilidade de re-utilização seqüencial e a possibilidade de estocagem por tempos longos. Este processo não altera a capacidade dos microrganismos e organismos de biotransformar enantiosseletivamente xenobióticos ao longo de vários meses, o que lhe confere uma atividade estendida. Este processo é bastante simples, apresentando um baixo custo, sendo desenvolvido para facilitar o manuseio de microrganismos e organismos em laboratórios como um reagente comum. Os microrganismos e organismos utilizados neste processo permitem transformar, através de reações enzimáticas, compostos xenobióticos (substratos estruturalmente distintos dos substratos naturais das células), intencionalmente inseridos no ambiente do microrganismo e/ou organismo, em produtos nos quais existe grande interesse comercial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/10/2020
RPI 2598
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
07/04/2020
RPI 2570
#12.2
27/01/2015
RPI 2299
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 25 da LPI
07/01/2014
RPI 2244
#7.1
16/04/2013
RPI 2206
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 35 (trinta e cinco) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/02/2012
RPI 2146
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
#3.1
15/06/2004
RPI 1745
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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