Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12R 1/90, C12R 1/32, C12N 15/11
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0204901Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/12/2015 e depois extinta em 16/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Oswaldo Cruz
RJ, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO, KIT E INICIADORES PARA A IDENTIFICAÇÃO DE SEQÜÊNCIAS ESPECÍFICAS DE NUCLEOTÍDEOS ATRAVÉS DA REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE TIPO NESTED EM UM ÚNICO TUBO DE REAÇÃO". O objetivo da presente ínvenção é eliminar o risco de contaminação cruzada das misturas reacionais a serem utilizadas nos dois estágios da Reação em Cadeia da Polimerase tipo Nested através de um método simples e eficaz, onde não há comprometimento da especificidade e da sensibilidade do sistema quanto à amplificação e identificação da seqüência específica de nucleotídeos. O método é caracterizado pela realização da PCR tipo Nested em um único tubo de reação, no qual os iniciadores internos são fixados, por evaporação, na face interna da tampa do tubo até o término da primeira fase de amplificação, quando é promovido o seu contato com a mistura reacional e, portanto, tem início a segunda etapa de amplificação. Adicionalmente, a invenção está relacionada a um kit para uso na amplificação e identificação de seqüências de nucleotídeos específicas de seres humanos, plantas, animais e outros organismos unicelulares e pluricelulares. A invenção inclui ainda iniciadores específicos para Plasmodium sp. e Schistosoma sp.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12R 1/90, C12R 1/32, C12N 15/11
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
16/01/2018
RPI 2454
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
26/09/2017
RPI 2438
#16.1
01/12/2015
RPI 2343
#9.1
15/09/2015
RPI 2332
#6.1
13/01/2015
RPI 2297
#6.1
18/03/2014
RPI 2254
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
22/01/2013
RPI 2194
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#3.8
01/08/2006
RPI 1856
#3.1
29/06/2004
RPI 1747
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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