Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
PI0204811Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
W. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CALOTAS FX - FIXAS SEM MOVIMENTO". A presente invenção que permite que a calota não se movimente, independente da velocidade do veículo e com a segurança de que não irão soltar nos buracos e em Qualquer movimento das rodas nas trepidações. A dita calota é constituída por um rolamento, que é soldado a um pino central, ligado a um encosto e por arruelas que desempenam a calota e servem de peça de apoio para a junção de todas as peças, onde os parafusos servem para apertar as arruelas e também como raios de desempeno. O contra peso não tem peso determinado. A calotinha (FIG. 11) deve ser na cor preta para não influenciar na visão do todo, misturando com a cor da calota fazendo parecer que até o pneu está travado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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