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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA EVITAR O DERRAMAMENTO DE ESCÓRIA DURANTE A SANGRIA DE UMA FUSÃO DE METAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2002001117

Dados do pedido

Número

PI0204753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2002

Publicação

29/04/2003

PCT

DE2002001117

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/02
  2. Publicação29/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 06/09/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Georgsmarienhuette GmbH

DE

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 17 181.1 · 05/04/2001

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA EVITAR O DERRAMAMENTO DE ESCÓRIA DURANTE A SANGRIA DE UMA FUSÃO DE METAL". A invenção refere-se a um dispositivo para evitar o derramamento de escória durante a sangria de uma fusão de metal de um recipiente metalúrgico, sendo que a abertura de sangria é formada por tubos intercambiáveis constituídos de um material refratário, resistente ao desgaste, dispostos um sobre o outro, que são envolvidos por blocos de revestimento da sangria, sendo que a extremidade inferior do sistema de troca da sangria construído desse modo é formada por um tijolo em forma de xícara no qual encosta uma válvula corrediça que fecha a abertura. De acordo com a invenção, canais que se estendem axialmente, que são abertos em ambas extremidades, estão dotados, na parede do tubo de, pelo menos, um tubo intercambiável, que conduz ao interior do recipiente. Os canais mencionados são ligados com uma rede de alimentação de gás no lado frontal do tubo afastado do interior do recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

06/09/2011

RPI 2122

Deferimento

#9.1

25/01/2011

RPI 2090

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2010

RPI 2048

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/04/2003

RPI 1686

Monitoramento de patentes

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