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Dado oficial do INPI

BASE PARA FERRO DE PASSAR A VAPOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2002

Publicação

16/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/02
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Celaya Emparanza Y Galdos, Internacional, S.A.

ES

CELAYA EMPARANZA Y GALDOS, S.A(CEGASA)

ES

Inventores

F. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

2001 02578 · 21/11/2001

ES

2002 02206 · 30/09/2002

Resumo técnico

"BASE PARA FERRO DE PASSAR A VAPOR". A presente invenção refere-se a uma base para ferro de passar (1,2) constituída basicamente por um elemento passador (1), que é aquele que entra em contato com a roupa a ser passada, e um elemento calefator (2) que esquenta o elemento passador (1) por meio de um elemento termostático (3) regulador da temperatura de passar, em que a base para ferro de passar (1,2) incorpora um grupo vaporizador autônomo (4) que é integrado por uma câmara de vaporização (5) e que possui um conduto de alimentação de água (6) conectado ao depósito do ferro de passar doméstico, sendo a câmara de vaporização (5) dotada de uma resistência calefatora (7) própria, que possui seu próprio termostato (8) regulador da temperatura nesta câmara de vaporização (5), além do grupo vaporizador autônomo (4) apresentar uma saída de vapor (9) conectada a uma entrada de vapor complementar (10) existente no elemento passador (1) para a passagem correta do vapor até os orifícios de saída (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente a 9ª e 10ª anuidade(s),conforme artigo 87 da LPI.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

01/12/2009

RPI 2030

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Celaya Emparanza Y Galdos, S.A. (CEGASA)

05/09/2006

RPI 1861

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2003

RPI 1706

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

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