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Dado oficial do INPI

MISTURADOR PARA FLUIDOS IMISCÍVEIS QUE ESCOAM NO INTERIOR DE UMA TUBULAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2002

Publicação

29/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

RJ, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MISTURADOR PARA FLUIDOS IMISCÍVEIS QUE ESCOAM NO INTERIOR DE UMA TUBULAÇÃO". É descrito um misturador destinado a misturar fluidos que fluem no interior de uma tubulação, no sentido de promover a homogeneização dos mesmos de forma que, posteriormente, as amostras que venham ser retiradas para determinação das características do fluido sejam representativas e imparciais. O misturador utiliza a energia cinética do próprio escoamento de fluido multifásico (FP) principal para promover a homogeneização das fases deste escoamento (FP). Uma sonda de coleta de fluido (2), retira do interior de uma seção de tubo (1) uma fração do escoamento de fluido multifásico (FP) principal a ser misturado. Por meio de um tubo secundário (3), a fração de fluido coletada (FC) é direcionada para uma câmara de acumulação de fluido (4). Dentro desta última, o trecho correspondente ao diâmetro da seção de tubo (1) apresenta uma pluralidade de furos (6), pelos quais a fração de fluido coletada (FC) é devolvida ao escoamento de fluido multifásico (FP) principal sob forma de jatos (7), os quais forçam uma homogeneização do escoamento de fluido multifásico (FP) principal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

24/01/2012

RPI 2142

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2011

RPI 2109

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/2004

RPI 1747

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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