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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZ ORGÂNICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2002

Publicação

16/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/02
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Em vigor07/11/22

Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 07/11/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG DISPLAY CO., LTD.

KR

LG.Philips LCD Co., Ltd.

KR

X. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. H. (pessoa física)

CA

C. V. (pessoa física)

CA

H. A. (pessoa física)

CA

N. H. (pessoa física)

CA

Z. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/005,970 · 08/11/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVOS EMISSORES DE LUZ ORGÂNICA". A presente invenção refere-se a um dispositivo de emissão de luz orgânica, contendo: (i) um anodo ou um primeiro eletrodo; (ii) uma camada transportadora de buracos, por exemplo, uma mistura de uma porfirina e um material transportador de buracos; (iii) uma região mista, contendo uma mistura de (1) um material transportador de buracos; e (2) um material transportador de elétrons; (iv) um cátodo ou segundo eletrodo, e em que o dispositivo emissor de luz orgânica opcionalmente contém pelo menos um de; (v) uma região transportadora de elétrons, interposta entre a região mista e o cátodo; e (vi) um elemento protetor térmico revestido sobre um dos anodo e cátodo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/04/2019

RPI 2517

Petição de recurso

#12.2

02/02/2016

RPI 2352

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

10/11/2015

RPI 2340

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H01L 51/20

03/11/2015

RPI 2339

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: LG. Philips LCD Co., Ltd.

26/05/2009

RPI 2003

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Xerox Corporation

22/08/2006

RPI 1859

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2003

RPI 1706

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2002

RPI 1667

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