Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Número
PI0204589Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 07/11/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG DISPLAY CO., LTD.
KR
LG.Philips LCD Co., Ltd.
KR
X. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
CA
C. V. (pessoa física)
CA
H. A. (pessoa física)
CA
N. H. (pessoa física)
CA
Z. P. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/005,970 · 08/11/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVOS EMISSORES DE LUZ ORGÂNICA". A presente invenção refere-se a um dispositivo de emissão de luz orgânica, contendo: (i) um anodo ou um primeiro eletrodo; (ii) uma camada transportadora de buracos, por exemplo, uma mistura de uma porfirina e um material transportador de buracos; (iii) uma região mista, contendo uma mistura de (1) um material transportador de buracos; e (2) um material transportador de elétrons; (iv) um cátodo ou segundo eletrodo, e em que o dispositivo emissor de luz orgânica opcionalmente contém pelo menos um de; (v) uma região transportadora de elétrons, interposta entre a região mista e o cátodo; e (vi) um elemento protetor térmico revestido sobre um dos anodo e cátodo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/07/2019
RPI 2533
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/04/2019
RPI 2517
#12.2
02/02/2016
RPI 2352
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
10/11/2015
RPI 2340
#15.11
A Classificação Anterior era: H01L 51/20
03/11/2015
RPI 2339
#7.1
23/06/2015
RPI 2320
#25.4
Alterado de: LG. Philips LCD Co., Ltd.
26/05/2009
RPI 2003
#25.1
Transferido de: Xerox Corporation
22/08/2006
RPI 1859
#3.1
16/09/2003
RPI 1706
#2.1
17/12/2002
RPI 1667
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