Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1980 de 16/12/2008.
01/12/2009
RPI 2030
Dados do pedido
Número
PI0204521Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. L. (pessoa física)
MG, BR
J. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. L. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PLACAS DE REVESTIMENTO DE PAREDE OU PISO, UTILIZANDO FRAGMENTOS DE PEDRA, E PRODUTO OBTIDO". Compreende a presente patente de invenção um processo para obtenção de placas de revestimento a base de rejeitos de pedras que não só produz um elemento de revestimento de pedra produzido industrialmente, decorativo e de belo efeito estético, como também possibilita o reaproveitamento dos rejeitos produzidos na extração deste tipo de material de revestimento. Trata-se de um processo de obtenção onde os resíduos (1) das pedras cortadas e extraídas da pedreira, são reaproveitados, sendo recortados em uma guilhotina (2) em tamanhos mais ou menos uniformes do tipo filetes (3) e em uma espessura ideal para, em seguida, serem colocados alinhadamente em uma fôrma (4) contendo um substrato (5) de argamassa (areia e cimento ou areia e resina). No processo, realizado em escala industrial, depois de desenformadas, as placas são limpas, curadas e disposnibilizadas para ser utilizadas no revestimento de paredes (8) ou pisos com economia, praticidade e comodidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1980 de 16/12/2008.
01/12/2009
RPI 2030
Não conhecida a petição 014090001862 de 15/04/2009 com base no disposto no art 219, I da LPI e arts. 12 e 14 da Resolução 124/06.
24/11/2009
RPI 2029
#8.6
referente a 5ª e 6ª anuidades
16/12/2008
RPI 1980
#3.1
05/10/2004
RPI 1761
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
20/07/2004
RPI 1750
#2.1
17/12/2002
RPI 1667
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Monitoramento de patentes
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