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Dado oficial do INPI

BLOCO DE MADEIRA COLADA E PRENSADA, PARA A OBTENÇÃO DE LÂMINAS DECORATIVAS DE MADEIRA PRÉ-COMPOSTA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2002

Publicação

08/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/02
  2. Publicação08/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão06/10/15
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 06/10/2015 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

MT, BR

Dye-Tech Madeiras Ltda.

PR, BR

P. V. (pessoa física)

MT, BR

Inventores

P. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BLOCO DE MADEIRA COLADA E PRENSADA PARA A OBTENÇÃO DE LÂMINAS DECORATIVAS DE MADEIRA PRÉ-COMPOSTA". Bloco de madeira formado por várias lâminas de madeira, obtidas a partir do processo de laminação convencional, coladas e prensadas umas sobre as outras, de maneira ordenada e formando um sólido de dimensões regulares, tendo-se como preocupação a manutenção da unidirecionalidade das fibras (veios) da madeira de todas as lâminas, isto é, todas as lâminas apresentam as suas fibras (veios) na mesma direção e no mesmo sentido, para, em seguida, ocorrer a laminação ou serragem deste bloco na direção perpendicular ou tangencial à linha de cola, visando a obtenção de lâminas decorativas de madeira pré-composta com características de: uniformidade de cor, de estrutura e de dimensões; ausência de anomalias de crescimento da madeira; reprodutibilidade de padrão de cor, de textura, de desenhos, de dimensões e de estruturas. Tendo emprego nas etapas de acabamento decorativo da indústria moveleira e solucionando os problemas ou as limitações da laminação convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

06/10/2015

RPI 2335

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

25/11/2014

RPI 2290

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

10/12/2013

RPI 2240

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

05/02/2013

RPI 2196

Petição de recurso

#12.2

06/03/2012

RPI 2148

Indeferimento

#9.2

23/08/2011

RPI 2120

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2010

RPI 2056

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Carolina Helena Torres

13/03/2007

RPI 1888

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Paulo Veit

27/02/2007

RPI 1886

Publicação antecipada

#3.2

08/04/2003

RPI 1683

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2002

RPI 1666

Monitoramento de patentes

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