Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07/01/2024
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
PI0204261Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2002001507 Carta-patente expirada em 28/01/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nippon Shokubai Co., LTD.
JP
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
J. O. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2001-272455 · 07/09/2001
JP
2001-272481 · 07/09/2001
JP
2001-47336 · 22/02/2001
Resumo técnico
"PROCESSO DE TRATAMENTO DE GRANULAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PARA FABRICAÇÃO DE FERRO E AÇO E AGENTE DE TRATAMENTO DE GRANULAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE FERRO E AÇO". É realizado um tratamento de granulação (pseudogranulação ou peletização) de uma composição para tratamento de granulação, a composição para tratamento de granulação sendo preparada de modo que uma quantidade de partículas finas flutuando em água será não inferior a 2% em peso de sólidos da composição para tratamento de granulação, após um período de tempo predeterminado, uma vez que a composição para tratamento de granulação incluindo, em uma razão predeterminada, matérias-primas (materiais de sinterização ou materiais em pelotas) para fabricação de ferro e aço é dispersa em água. Isto provê um processo para realização de tratamento de granulação de matérias-primas para fabricação de ferro e aço, que é apropriado para uso no tratamento de granulação de matérias-primas para fabricação de ferro e aço e a pseudogranulação ou peletização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07/01/2024
28/01/2025
RPI 2821
#25.4
17/09/2019
RPI 2541
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130092176 de 09/12/2013,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sido contemplado com o despacho 25.4 publicado na RPI 2267 de 17/06/2014. Este despacho não altera o despacho 25.4 publicado na RPI 2267 de 17/06/2014.
01/08/2017
RPI 2430
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2244de 04.01.2014, quanto à formatação do documento
13/09/2016
RPI 2384
#25.4
17/06/2014
RPI 2267
#16.1
07/01/2014
RPI 2244
#9.1
22/10/2013
RPI 2233
#6.1
16/04/2013
RPI 2206
#7.1
12/06/2012
RPI 2162
#1.3
22/06/2004
RPI 1746
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