Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/05/2011
RPI 2104
Dados do pedido
Número
PI0204236Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
FR
Inventores
C. P. (pessoa física)
FR
F. L. (pessoa física)
FR
F. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
01 13489 · 19/10/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO GERADOR DE GÁS HÍBRIDO PARA INFLAR UM COLCHÃO DE PROTEÇÃO UTILIZADO EM SEGURANÇA AUTOMOBILÍSTICA". A presente invenção refere-se a um dispositivo (1) gerador de gás híbrido utilizado para inflar pelo menos um colchão de proteção lateral, caracterizado pelo fato de que ele compreende: - um gerador pirotécnico (2) de gás realizado com o auxílio, por um lado, de um corpo (5) que contém um dispositivo de ignição (50) eletropirotécnico e que é munido de uma primeira e de uma segunda extremidades (6, 7), e por outro lado, de um elemento flexível (8) que contém um carregamento pirotécnico (10) e que é ligado à segunda extremidade do corpo, - um reservatório (3) de gás (4) sob pressão ligado ao gerador pirotécnico de gás ao nível da primeira extremidade do corpo, - o dito dispositivo de ignição sendo próprio para provocar em funcionamento, por um lado, a iniciação em combustão do carregamento pirotécnico contido dentro do elemento flexível, e por outro lado, a liberação do gás sob pressão contido dentro do reservatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/05/2011
RPI 2104
#6.1
20/07/2010
RPI 2063
06/04/2010
RPI 2048
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s) referente a(s) guia(s) de recolhimento 920401343989.
17/02/2009
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#3.1
25/05/2004
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#2.1
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