Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
Dados do pedido
Número
PI0204126Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE DEFICIENCIAS GÊNICAS COM UTILIZAÇÃO DE FLUORESCÊNCIA, OU PROCESSO PCR MULTIPLEX FLUORESCENTE". Novo processo para identificação e/ou investigação de deficiências gênicas em amostras de DNA, de seres humanos e/ou animais, o qual além de identificar e investigar deficiências gênicas conhecidas permite a identificação e estudo de alterações ainda não caracterizadas, sendo realizado através da reação de um composto fluorescente, de forma a obter uma série maior de iniciadores ou primers na reação, proporcionando uma leitura automatizada do resultado do processo e agilizando a obtenção desses resultados, permitindo a detecção das deficiências em várias regiões de uma só vez.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
02/01/2019
RPI 2504
#7.1
21/08/2018
RPI 2485
#7.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/05/2017
RPI 2419
#7.4
19/07/2016
RPI 2376
O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2220, de 23/07/2013 (despacho 11.5), de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, tempestivamente, através da petição nº 018120005837 de 29/02/2012 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento.
26/05/2015
RPI 2316
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 46 (quarenta e seis) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/02/2012
RPI 2146
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
10/12/2002
RPI 1666
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