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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE DEFICIEPI02041367NCIAS GÊNICAS COM UTILIZAÇÃO DE FLUORESCÊNCIA, OU PROCESSO PCR MULTIPLEX FLUORESCENTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE DEFICIENCIAS GÊNICAS COM UTILIZAÇÃO DE FLUORESCÊNCIA, OU PROCESSO PCR MULTIPLEX FLUORESCENTE". Novo processo para identificação e/ou investigação de deficiências gênicas em amostras de DNA, de seres humanos e/ou animais, o qual além de identificar e investigar deficiências gênicas conhecidas permite a identificação e estudo de alterações ainda não caracterizadas, sendo realizado através da reação de um composto fluorescente, de forma a obter uma série maior de iniciadores ou primers na reação, proporcionando uma leitura automatizada do resultado do processo e agilizando a obtenção desses resultados, permitindo a detecção das deficiências em várias regiões de uma só vez.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/05/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/07/2016

RPI 2376

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2220, de 23/07/2013 (despacho 11.5), de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, tempestivamente, através da petição nº 018120005837 de 29/02/2012 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento.

26/05/2015

RPI 2316

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 46 (quarenta e seis) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

22/02/2012

RPI 2146

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2002

RPI 1666

Monitoramento de patentes

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