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Dado oficial do INPI

SUPORTE SUBMARINO DE LINHA FLEXÍVEL E MÉTODO DE INSTALAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2002

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

RJ, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SUPORTE SUBMARINO DE LINHA FLEXÍVEL E MÉTODO DE INSTALAÇÃO". É relatado um suporte submarino para linha flexível que apresenta capacidade para suportar uma linha flexível que pende de uma unidade flutuante, atuando como um elemento modificador do perfil da curva de descida, conhecido pelos especialistas como catenária. Adicionalmente, o suporte objeto da presente invenção, apresenta características que permitem instalação tanto em linhas a serem lançadas, quanto em linhas que já estejam em serviço e que necessitam ser protegidas. Basicamente é formado por um corpo (1) em peça única, em material que combina resistência e flexibilidade. Deste modo, conjuga as funções de suporte e proteção. Um dispositivo manipulador trava (4), bloqueia um desacoplamento acidental do suporte já instalado na linha. Adicionalmente, é descrito um método de instalação do suporte da presente invenção em linhas flexíveis (LF) que ainda não foram lançadas e linhas que já foram lançadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int. Cl.: B63C 11/40.

09/03/2010

RPI 2044

Deferimento

#9.1

09/03/2010

RPI 2044

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2002

RPI 1666

Monitoramento de patentes

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