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Dado oficial do INPI

Composição biodegradável dispersante e desengraxante e respectivo processo de preparação

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2002

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 08/07/2014 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO BIODEGRADÁVEL DISPERSANTE E DESENGRAXANTE E RESPECTIVO PROCESSO DE PREPARAÇÃO". A presente patente de invenção trata de uma composição biodegradável dispersante e desengraxante e respectivo processo de preparação, empregada na limpeza de superfícies gordurosas, oleosas, especialmente tanques de petróleo. Dita composição contém os seguintes ingredientes: A - 1 a 30% de óleos vegetais; B - 2 a 25% de álcool laurílico polietoxilado; C - 0,5 a 20% de p-mentadienos; D - 0,5 a 25% de óleo animal; E - 5 a 40% de solvente orgânico; F - 0,2 a 20% de glicol; G - 2 a 50% de detergentes; e, H - 11 a 90% de água. O processo de preparação de composição biodegradável dispersante e desengraxante consiste em se misturar de 0,5 a 20% de p-mentadienos com 5 a 20% do total de água da composição, a seguir, acrescenta-se 1 a 30% de óleos vegetais; 2 a 25% de álcool laurílico polietoxilado; 0,5 a 25% de óleo animal; 5 a 40% de solvente orgânico; 0,2 a 20% de glicol; 2 a 50% de detergentes; e, o restante de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

08/07/2014

RPI 2270

Deferimento

#9.1

08/04/2014

RPI 2257

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2013

RPI 2205

15.24.2

18/09/2012

RPI 2176

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2012

RPI 2174

15.24

21/08/2012

RPI 2172

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2002

RPI 1666

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