Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI0204067Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos
RS, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REATOR CONTÍNUO PARA PIRÓLISE ULTRA-RÁPIDA DE BIOMASSA". A invenção refere-se a um equipamento de pirólise ultra-rápida de biomassa, caracterizado por um reator contínuo que difere-se dos demais equipamentos existentes pelas suas características operacionais e de projeto, voltadas para um baixo custo operacional e para a maximização do rendimento da fração líquida ("bio-oil"), importante fonte de insumos químicos. Consiste num reator com montagem vertical o que permite estabelecer um fluxo descendente do material, dispensando tanto o emprego de mecanismos ou partes móveis internos ao reator quanto a utilização de gases para arraste ou fluidização de leito. O aquecimento é executado por radiação, através de elementos resistivos de alta temperatura, posicionados preferencialmente no interior do reator. Durante o percurso de queda, a biomassa é aquecida, em condições de pressão reduzida ( 10kPa), até a temperatura de conversão termoquímica. Como o "Reator Contínuo para Pirólise Ultra-Rápida de Biomassa" utiliza elevada taxa de aquecimento (200 a 1.000 C/s), é necessária a imediata remoção dos voláteis, assim que forem gerados. Deste modo, a utilização de múltiplas saídas, dispostas ao longo do reator, possibilita a remoção destes voláteis logo após a sua geração (tempo de permanência de aproximadamente 0,5s), bem como um adequado controle do tempo de residência dos mesmos na zona de reação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
21/11/2012
RPI 2185
#7.1
05/07/2011
RPI 2113
#3.2
09/12/2003
RPI 1718
#2.1
10/12/2002
RPI 1666
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