Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
REFERENTE AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1980 DE 16/12/2008.
17/11/2009
RPI 2028
Dados do pedido
Número
PI0203978Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Meritor Light Vehicle Technology, LLC
US
Inventores
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/977.660 · 15/10/2001
Resumo técnico
"ACUMULADOR PARA UM SISTEMA A AR DE UM VEÍCULO". Um acumulador é provido para um sistema a ar de um veículo, que inclui um quadro de veículo. Uma extremidade de roda é espaçada do quadro, para suporte do quadro de veículo em uma rodovia. Um conjunto de suspensão inclui uma estrutura de suspensão. A estrutura de suspensão pode ser uma porção de um eixo, uma barra estabilizadora, um braço de controle ou outros componentes de suspensão. A estrutura de suspensão é interposta entre o quadro e a extremidade de roda, e é móvel em relação ao quadro do veículo, em resposta à extremidade de roda receber entradas da rodovia. Uma câmara de fluido forma o acumulador e é definida por uma porção da estrutura de suspensão, para o armazenamento de ar pressurizado. Preferencialmente, uma válvula é disposta na câmara de fluido, para proteger a válvula do ambiente. Para aplicações de veículos leves, onde uma bomba de ar convencional pode ser proibitiva em termos de custos, uma bomba mecânica pode ser conectada entre o quadro do veículo e o conjunto da suspensão. A bomba mecânica provê ar pressurizado para a câmara de fluido, em resposta a um movimento relativo entre o conjunto de suspensão e o quadro do veículo, conforme o veículo viajar ao longo da rodovia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
REFERENTE AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1980 DE 16/12/2008.
17/11/2009
RPI 2028
#8.6
Referente a 5ª e 6ª anuidades.
16/12/2008
RPI 1980
#3.1
02/12/2003
RPI 1717
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
07/10/2003
RPI 1709
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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