Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G08G 1/123, H04M 1/66
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0203919Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/01/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAS Tecnologia S.A.
SP, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE LOCALIZAÇÃO, SENSOREAMENTO E CONTROLE REMOTO UTILIZANDO REDES DE TELEFONIA CELULAR". Que utiliza a tecnologia de telecomunicações para recepção e transmissão de informações sobre redes de forma a controlar o funcionamento, realizar a leitura de estado de funcionamento e controlar remotamente equipamentos eletro-eletrônicos. Esse dispositivo utiliza e coordena o uso de tecnologias de telecomunicações para troca de mensagens, que quando especializadas para uma aplicação em particular (Ex.: indústria automotiva e seguradoras), permite o rastreamento da posição geográfica de objetos e veículos a troca de informações sobre a situação de aparelhos elétricos, o envio de comandos de acionamento de dispositivos e mensagens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G08G 1/123, H04M 1/66
05/10/2021
RPI 2648
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/01/2018
RPI 2455
#12.2
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
07/06/2016
RPI 2370
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G08B 25/10 , H04Q 7/22 , G08C 21/00
24/05/2016
RPI 2368
#7.1
10/11/2015
RPI 2340
28/04/2015
RPI 2312
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
18/02/2015
RPI 2302
10/02/2015
RPI 2301
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
01/04/2014
RPI 2256
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018110013930/SP de 15/04/2011.
30/08/2011
RPI 2121
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08
22/04/2009
RPI 1998
25/02/2009
RPI 1990
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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