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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE MANIPUEIRA EM PÓ PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO AGRÍCOLA: DEFENSIVO E FERTILIZANTE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto09/10/18

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 09/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

CE, BR

M. M. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRODUÇÃO DE MANIPUEIRA EM PÓ PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO AGRÍCOLA: DEFENSIVO E FERTILIZANTE". A presente invenção, inteiramente original, pretende prover a produção de manipueira (extrato líquido das raizes de mandioca, Manihot esculenta) em pó, mediante processo de liofilização, de sorte a manter, praticamente intatos, todos os componentes responsáveis por sua extraordinária eficácia como defensivo e fertilizante agrícolas, conforme os compostos em seu estado original, ou seja, na forma líquida. Em forma de pó e devidamente acondicionada em embalagens apropriadas, a manipueira torna-se-á disponível durante todo o ano e a qualquer tempo ou distância, corrigindo-se, assim, as suas duas principais limitações: a sazonalidade (o composto dificilmente é encontrado na estação chuvosa, época pouco adequada à farinhada) e, em muitos casos, a dificuldade em obtê-la dada a grande distância que separa a propriedade rural do usuário do centro de produção de mandioca, de cuja industrialização a manipueira é um subproduto. Além do mais, superando outra limitação do composto natural: a curta durabilidade dos seus préstimos como insumo agrícola, pois a manipueira, à temperatura ambiente perde sua eficácia a partir do quarto dia após a extração, dada a sua fermentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

09/10/2018

RPI 2492

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente ao despacho 24.2 na RPI 2410 de 14/03/2017

31/10/2017

RPI 2443

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e da 15ª anuidades, referente às guias de recolhimento nº 22111056186-0, 22120718782-2, 22130792196-0, 22140840272-0, 22150895263-3 e 22160977469-2, respectivamente.

14/03/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

12/01/2010

RPI 2036

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

15.24.2

13/01/2009

RPI 1984

15.24

09/12/2008

RPI 1979

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º da Resolução 191/08.

02/12/2008

RPI 1978

15.24

14/10/2008

RPI 1971

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

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