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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDO DE UMA CARGA DE HIDROCARBONETOS SUBMETIDA A PRÉ-TRATAMENTO ÁCIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/11
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 15/05/2012 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

RJ, BR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDO DE UMA CARGA DE HIDROCARBONETOS SUBMETIDA A PRÉ-TRATAMENTO ÁCIDO". É descrito um método de craqueamento catalítico fluido, para uma unidade de UFCC, de uma carga de hidrocarbonetos submetida a um pré-tratamento ácido onde são geradas e separadas duas frações: uma fração pré-tratada e uma fração de concentrado nitrogenado. O método compreende a injeção independente das duas frações diretamente no riser da UFCC, em condições de craqueabilidade, sendo injetada a fração pré-tratada em um ponto convencional de injeção de carga, situado na base do riser e, em um ponto acima, injetada a fração de concentrado nitrogenado. O método resulta em aproveitamento total das frações geradas no pré-tratamento ácido de uma carga, contendo inicialmente elevadas concentrações de nitrogênio de caráter básico, no processamento em uma unidade de craqueamento catalítico fluido UFCC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

15/05/2012

RPI 2158

Deferimento

#9.1

02/08/2011

RPI 2117

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2011

RPI 2096

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

Monitoramento de patentes

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