(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA AJUSTE DE UM ÂNGULO DE REBAIXAMENTO DISTINTO ESPECIALMENTE DE ANTENA DE RÁDIO MÓVEL PERTENCENTE A UMA ESTAÇÃO DE BASE BEM COMO UMA CORRESPONDENTE ANTENA E UM PROCESSO PARA VARIAÇÃO DE UM ÂNGULO DE REBAIXAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002001008

Dados do pedido

Número

PI0203845

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2002

Publicação

25/03/2003

PCT

EP2002001008

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/02
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 22/09/2015 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. S. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

Inventores

C. E. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 04 564.6 · 01/02/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA AJUSTE DE UM ÂNGULO DE REBAIXAMENTO DISTINTO ESPECIALMENTE DE ANTENA DE RÁDIO MÓVEL PERTENCENTE A UMA ESTAÇÃO DE BASE BEM COMO UMA CORRESPONDENTE ANTENA E UM PROCESSO PARA VARIAÇÃO DE UM ÂNGULO DE REBAIXAMENTO". Dispositivo de controle de antena aperfeiçoado bem como uma correspondente antena e um processo aperfeiçoado com relação a isso se caracterizam pelas seguintes características - o dispositivo de controle (13) abrange uma eletrônica de controle (41), - o dispositivo de controle (13) abrange ainda um motor elétrico (51), um dispositivo de controle de antena é reajustável por fora da cobertura protetora para as antenas de rádio móveis ou também, contudo, de preferência como unidade completa abaixo dessa cobertura protetora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Transferência deferida

#25.1

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento

#9.1

28/07/2015

RPI 2325

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2015

RPI 2297

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/03/2003

RPI 1681

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.