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Dado oficial do INPI

MONTAGEM DE CONEXÃO ROSCADA HERMÉTICA A FLUIDOS, AJUSTÁVEL E COM TRAVA AUTOMÁTICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2002

Publicação

03/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/02
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boellhoff GmbH

DE

Inventores

D. W. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 47 141.6 · 25/09/2001

Resumo técnico

"MONTAGEM DE CONEXÃO ROSCADA HERMÉTICA A FLUIDOS, AJUSTÁVEL E COM TRAVA AUTOMÁTICA". Uma montagem de conexão roscada hermética a fluidos, ajustável e de trava automática compreende uma porca e um parafuso. A porca que é adaptada de modo a ficar fixa em um primeiro membro estrutural tem um furo que compreende uma porção roscada e uma porção cilíndrica lisa. O parafuso que é adaptado de modo a ficar conectado de forma removível a um segundo membro estrutural possui uma porção intermediária provida com uma pluralidade de beiços de vedação circunferenciais. Os beiços de vedação são dimensionados com relação à dita porção cilíndrica lisa do furo de porca de tal modo a ser impulsionado de uma forma deslizante contra a dita porção lisa do furo de porca quando o parafuso é ajustado com relação à porca. Como um resultado distorção, a montagem de conexão roscada torna-se hermética a fluidos e apresenta uma trava automática ao ser ajustada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

08/02/2011

RPI 2092

Deferimento

#9.1

01/06/2010

RPI 2056

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2009

RPI 2024

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2003

RPI 1691

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

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