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Dado oficial do INPI

INSERTO DE CORTE AMOVÍVEL PARA FRESAGEM E FRESA DE RANHURA EM T APERFEIÇOADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002002041

Dados do pedido

Número

PI0203763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2002

Publicação

10/06/2003

PCT

US2002002041

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/02
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ingersoll Cutting Tool Company

US

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Inventores

D. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/767174 · 22/01/2001

Resumo técnico

"INSERTO DE CORTE AMOVÍVEL PARA FRESAGEM E FRESA DE RANHURA EM T APERFEIÇOADA". A fresa para ranhura em T descrita emprega um inserto amovível (29) que tem duas superfícies de bordas alternativas, as quais servem alternativamente como a face de corte (31) e a face de apoio traseiro do inserto (29), a qual transfere a força de corte para a parede traseira do alojamento de inserto (23) da fresa. As superfícies de borda alternativas compreendem três facetas (45, 51, 45), uma (51) central à superficie e as outras duas (45, 45) que se dispõem obliquamente em relação à faceta central em ângulos idênticos em relação a elas. Elas servem primariamente para acunhar o inserto (29) em superfícies angulares correspondentes na parede traseira do alojamento inserto (23), para fixar o inserto (29) contra desalojamento, quando mantido no alojamento (23) pelo parafuso de fixação habitual (37) e, por sua obliqüidade em relação à direção de corte, melhorar a ação de corte quando serve como a face de corte (31).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 10ª anuidade(s),conforme artigo 87 da LPI.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

29/12/2009

RPI 2034

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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