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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE AUTOMAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE PREFORMA POROSA PARA FIBRA ÓPTICA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203755

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Expirado20/09/22

Carta-patente expirada em 20/09/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

D. T. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE AUTOMAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE PREFORMA POROSA PARA FIBRA ÓPTICA". Patente de processo para controle automático do diâmetro da preforma porosa fabricada pelo método VAD (Vapor-phase Axial Deposition") de modo a mantê-lo constante durante o processo de deposição. Tal controle é baseado na detecção do diâmetro da preforma porosa através do processamento da imagem da mesma adquirida por uma câmera de vídeo em tempo real. O diâmetro detectado é utilizado por um sistema de controle retro-alimentado que atua no mecanismo de ascersão da preforma e/ou no fluxo dos gases que alimentam um ou mais maçaricos de forma a manter o diâmetro constante ao longo de toda a preforma porosa. Em relação aos processos convencionais de controle da geometria da preforma, o processo reivindicado beneficia-se pela maior precisão e menor custo de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 12/07/2022

20/09/2022

RPI 2698

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 12.07.2022;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 34.106,20, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 12.07.2022;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 34.106,20, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 12.07.2022; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 34.106,20 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de know-how: Sim

12/11/2013

RPI 2236

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término de vigência da patente, em 12.07.2022; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 34.106,20 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

09/04/2013

RPI 2205

Concessão da patente

#16.1

27/12/2011

RPI 2138

Deferimento

#9.1

31/05/2011

RPI 2108

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 44 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

26/10/2010

RPI 2077

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2010

RPI 2055

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 31 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

06/04/2010

RPI 2048

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2009

RPI 2001

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

Monitoramento de patentes

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