Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/02/2013
RPI 2198
Dados do pedido
Número
PI0203745Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. E. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DISPENSADOR E ADMINISTRADOR, ANTICONTAMINANTE, DE FLUÍDOS". Descrito como o presente Privilégio de Invenção, refere-se a um dispositivo para a administração de fluidos, nas quais, o ar retorna a embalagem para efetuar compensação de pressão, porém, protegendo o fluído contido no interior do recipiente de armazenamento (1), onde é apresentada uma uma bomba de sucção/pressão (2), para ser colocada firmemente sobre o referido recipiente (1), de forma que quando a válvula esfera (5) é aberta, o fluído passa através da mesma para o interior do canal da bomba (7) e atravessa o controle (22) da válvula de pressão aberta em direção à saída (23), de forma a prevenir o contato do fluído com os germes presentes no ar ou presentes na área de contato, para tanto, substâncias eficazes, de forma oligodinâmica, são colocadas no trajeto para a saída do fluido, de forma que, para a compensação da pressão no recipiente de fluido (1) durante a administração do mesmo, o ar entra no dispositivo de administração a partir dos arredores (26) e então passa para o recipiente de fluido (1), sem contato com o fluido, possibilitando ainda, que a desgerminação do fluido ocorre separadamente da desgerminação do ar, isto significa que é possível fornecer e usar, seletivamente, diferentes meios para a desgerminação de ar e fluido, de modo que o fluido no recipiente de armazenamento é eficazmente protegido de contaminação, de forma que, minimiza os custos ao tornar os conservantes supérfluos, que, além disso, são substâncias duvidosas e podem conduzir a efeitos colaterais indesejáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/02/2013
RPI 2198
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 da LPI
20/03/2012
RPI 2150
#7.1
23/08/2011
RPI 2120
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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