Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/08/2015
RPI 2328
Dados do pedido
Número
PI0203640Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/08/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
X. C. (pessoa física)
US
Inventores
K. W. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
T. Y. (pessoa física)
US
Y. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/947,234 · 05/09/2001
Resumo técnico
"INTERFACE SERIAL DE ALTA VELOCIDADE". Uma interface serial de alta velocidade emprega um protocolo simplificado que minimiza o cabeçalho, permitindo dados de imagem não-comprimidos a ser enviados serialmente por uma longa distância em dispositivos de tempo real, como, por exemplo, uma impressora colorida. Uma vez que a taxa de erros experimentada em enlaces seriais de alta velocidade e de fibras óticas é muito pequena e finita, o protocolo remove a necessidade de se retransmitir os dados de tempo real. O protocolo para comunicações de dispositivo iniciador e de dispositivo alvo inclui um quadro de mensagens vago de modo a indicar que um dispositivo está pronto para comunicação; um quadro de palavras de controle para o envio de uma solicitação de dados a partir do dispositivo alvo; um quadro de palavras de controle de modo a indicar um modo de transferência a partir do dispositivo iniciador; e um quadro de dados, no qual, em resposta a uma solicitação de dados a partir do dispositivo alvo, o dispositivo iniciador transmite um quadro de palavras de controle seguido dos dados solicitados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/08/2015
RPI 2328
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8° combinado com art.13 da LPI
28/04/2015
RPI 2312
#7.1
23/12/2014
RPI 2294
#3.1
03/06/2003
RPI 1691
#2.1
15/10/2002
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