Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
Dados do pedido
Número
PI0203567Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM FAIXA BANDOLEIRA PARA TRANSPORTE E EMPUNHADURA DE ARMAS TIPO ESPINGARDA E FUZIL". Constituído por uma faixa bandoleira de armas de fogo tipo espingarda ou fuzil (1) composta por uma longa e flexível faixa (2) tendo, em uma das extremidades, um regulador de passagem (3) conformando um ponto de fixação (4) na argola frontal para a fixação da faixa bandoleira usual, dita faixa passando por um passador corrediço (5) até um regulador de passagem (6) que atua como limitador de curso, com dita faixa (2) formando, graças a um regulador de passagem (7) na outra extremidade da faixa passante no passador (5) para conformar ajuste de comprimento da faixa (2) e uma alça que fica cruzada no peito do portador da arma, e, entre os reguladores de passagem (6) e (7) corre um passador (8) de faixa com um regulador de passagem (9) para conformar um ponto de fixação (10) na argola posterior apropriada para a fixação da faixa bandoleira usual ou de suporte (11) ajustável para envolver a coronha, cujo desenvolvimento visa manter a arma de fogo junto ao corpo quando esta está em repouso ou evitar acidentes quando a pessoa está correndo em perseguição ao alvo e venha, por exemplo, à tropeçar e atenuar o impacto do coice causado pelo disparo da referida arma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
#11.1
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
15/10/2002
RPI 1658
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