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Dado oficial do INPI

COMPLEMENTO PARA PERSONALIZAÇÃO DE DUCHAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2002

Publicação

03/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/02
  2. Publicação03/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPLEMENTO PARA PERSONALIZAÇÃO DE DUCHAS", tipo que compreende uma ducha manual propriamente dita (1A), qualquer, formada por uma mangueira flexível (2) com uma extremidade acoplada a um chuveiro qualquer (não ilustrado), enquanto a extremidade oposta é acoplada ao pescoço tubular (3) de um corpo (4A) que, pelo lado oposto à mangueira, inclui um crivo (5), ficando entre este e o dito corpo (4), uma válvula (6), cuja sede de vedação (7) é aberta e/ou fechada por um êmbolo e respectiva haste axial (8) e, assim, ao se puxar para fora a dita haste ocorre a abertura da sede (7) e, nesta condição, a água que flui no crivo do chuveiro é desviada para o crivo (5) da ducha manual (1); sendo que, ainda, o conjunto também se aplica em duchas (1B) de chuveiros conhecidos tipo ducha, onde a construção da dita ducha (1B) pode variar radicalmente, incluindo ou não meios de articulação para jato dirigido, como também na parte externa da ducha propriamente dita (1A ou 1B) é adaptado um complemento na forma de envolvedura (9A), tendo na parte interna meios de fixação a dita ducha (1A1B), enquanto a parte externa apresenta qualquer geometria, incluindo a representação de figuras e objetos em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2010

RPI 2043

Publicação antecipada

#3.2

03/12/2002

RPI 1665

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2002

RPI 1658

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