Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
PI0203467Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002000236 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 07/01/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/01/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUCTOTHERM CORP.
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
O. F. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
US
V. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/260241 · 08/01/2001
Resumo técnico
"SISTEMA DE FORNO DE INDUÇÃO E MÉTODO DE FUNDIR E AQUECER INDUTIVAMENTE UM MATERIAL ELETRICAMENTE CONDUTOR EM UM CADINHO". Um sistema de forno de indução tem uma bobina de indução ativa envolvendo um cadinho. Uma bobina de indução passiva também envolve o cadinho. A bobina de indução passiva fica conectada em paralelo com um capacitor para formar um circuito tanque L-C. Uma fonte de corrente ac é provida para ativar a bobina de indução para produzir um campo magnético que aquece e funde indutivamente um material eletricamente condutor no cadinho. O campo magnético também acopla magneticamente com a bobina de indução passiva para induzir uma corrente na bobina de indução passiva. Esta corrente induzida gera um campo magnético que aquece e funde indutivamente o material. A resistência do circuito tanque LC é refletida no circuito da bobina de indução ativa para melhorar a eficiência global do sistema de forno de indução. O cadinho pode ter a extremidade aberta para permitir a passagem de material eletricamente condutor pelo cadinho durante o processo de aquecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/12/2019
RPI 2553
#12.2
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI
23/02/2016
RPI 2355
#7.1
21/07/2015
RPI 2324
#1.3
28/10/2003
RPI 1712
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