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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DE VISOR DIANTEIRO PARA UMA MOTOCICLETA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2002

Publicação

09/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/02
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto31/10/17

Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 31/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001 271218 · 07/09/2001

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DE VISOR DIANTEIRO PARA UMA MOTOCICLETA". Em uma estrutura de fixação de visor dianteiro, um membro de fixação de pára-lama dianteiro (32) é provido em uma parte frontal (31) de uma ponte de fundo (22) que sustenta um garfo dianteiro (23), um pára-lama dianteiro (25) e uma parte inferior (34) de um visor dianteiro (26) ficam presos no membro de fixação de pára-lama dianteiro (32), e uma parte superior (36) do visor dianteiro (26) fica presa a uma ponte de topo (21). Um membro de projeção na extremidade de um parafuso (43) se projeta acima do membro de fixação de pára-lama dianteiro (32), e a parte inferior (34) do visor dianteiro (26) fica engatada no membro de projeção. Uma vez que o pára-lama dianteiro e o visor dianteiro ficam presos no membro de fixação de pára-lama dianteiro, o membro de fixação é também usado como um membro de fixação no lado de ponte de fundo. O formato da ponte de fundo pode ser simplificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2426 de 04-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/07/2017

RPI 2426

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

Deferimento

#9.1

25/01/2011

RPI 2090

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2003

RPI 1705

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2002

RPI 1656

Monitoramento de patentes

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