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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA AMORTECIMENTO DE DIREÇÃO DE VEÍCULO COM SELIM.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2002

Publicação

20/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/02
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/12
  5. Concessão19/03/13
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 19/03/2013 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

O. B. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-272584 · 07/09/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA AMORTECIMENTO DE DIREÇÃO DE VEÍCULO COM SELIM". Caso um amortecimento de direção encontre-se fixo a uma ligação de topo, considerando que o amortecedor de direção é de peso comparativamente alto e a ligação de topo encontre-se na lateral de direção, a inércia da direção é aumentada. Assim sendo, faz-se necessária uma disposição da estrutura do amortecedor de direção, a qual não exerce uma grande influência na inércia de direção. A presente invenção provê uma parede divisória (30) que se encontra provida na câmara hidráulica (26) do amortecimento de direção (10) para dividir o interior em uma câmara hidráulica direita (27) e uma câmara hidráulica esquerda (28). Um eixo (23), que se encontra provido em uma extremidade da parede divisória (30) fica integralmente e rotativamente acoplado a um eixo de direção coaxial (14). Ambas as câmaras hidráulicas (27 e 28) se comunicam uma com a outra por meio de uma passagem para líquido (33), e uma válvula de controle (31), que se encontra provida em uma parte intermediária da passagem é comutada a uma trava (34) ou a uma válvula de regulagem (35), com isso se ajustando uma força de amortecimento de estado zero ou um estado de geração de força de amortecimento. A comutação é controlada por um dispositivo de controle (32) em correspondência a uma ligação / desligamento (ON/OFF) de um comutador principal (15). Além disso, a válvula de regulagem (35) torna a área de seção transversal da passagem variável, e este controle também pode ser efetuado pelo dispositivo de controle (32), com base em uma velocidade do ângulo de curva do eixo de direção (14). Uma parte comparativamente pesada, tal como o corpo principal (17), constituindo uma cobertura do amortecimento de direção (10) fica fixa à parte frontal de corpo de veículo, suportando o eixo de direção (14) e a parede divisória (30), de peso comparativamente leve, na lateral de direção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

19/03/2013

RPI 2202

Deferimento

#9.1

26/12/2012

RPI 2190

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2012

RPI 2159

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2003

RPI 1689

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2002

RPI 1656

Monitoramento de patentes

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