Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2397 de 13/12/2016
11/04/2017
RPI 2414
Dados do pedido
Número
PI0203396Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Thomson Licensing S.A.
FR
Inventores
J. T. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/943.057 · 30/08/2001
Resumo técnico
"APARELHO E MÉTODO DE EXTREMIDADE DIANTEIRA DE MODEM". Um método (200) e aparelho (100) para recuperar um segundo fluxo de transporte incluido num primeiro fluxo de transporte e reduzir anormalidades de sincronização conferidas ao segundo fluxo de transporte no contexto de um dispositivo de extremidade dianteira submetido a acesso aleatório via um barramento de dados, ilustrativamente um barramento PCI. Um primeiro fluxo de transporte é recebido de um meio de transporte (205), o primeiro fluxo de transporte com pacotes nele dispostos associados com um segundo fluxo de transporte, o primeiro meio tendendo a conferir instabilidade ao primeiro fluxo de transporte. Os pacotes associados com o segundo fluxo de transporte são extraídos do primeiro fluxo de transporte (210) e adaptados para reduzir instabilidade (220, 230, 240), e lançados via um segundo meio de transporte (250), os pacotes adaptados lançados formando um segundo fluxo de transporte de menor instabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2397 de 13/12/2016
11/04/2017
RPI 2414
#6.1
13/12/2016
RPI 2397
Apresente a requerente comprovação do recolhimento da retribuição correspondente à taxa de exame das reivindicações adicionais, uma vez que na da petição RJ nº020050082452 de 15/08/2005 foi requerido exame do pedido para o exame de 16 reivindicações, mas na petição NPRJ nº 870160016938, a requerente apresentou um quadro modificado com 19 reivindicações sem complementar a taxa de exame correspondente às (3) reivindicações adicionais.
19/07/2016
RPI 2376
#7.1
02/02/2016
RPI 2352
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 27/26 , H04J 3/06
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
20/05/2003
RPI 1689
#2.1
01/10/2002
RPI 1656
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