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Dado oficial do INPI

ARRANQUE PARA MOTOR TÉRMICO, NOTADAMENTE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2002

Publicação

27/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/02
  2. Publicação27/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

Z. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01 10911 · 17/08/2001

Resumo técnico

"ARRANQUE PARA MOTOR TÉRMICO, NOTADAMENTE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". A invenção se refere a um arranque para motor térmico que compreende um motor elétrico (1), um lançador que leva um pinhão (5) deslocável em uma árvore de saída (2'), no qual o lançador (5) possui uma parte de entrada (7) coaxial e ligada em rotação com a árvore de saída (2'), uma parte de saída (8) ligada em rotação com o pinhão (5), e um dispositivo de acoplamento (9) em rotação das duas partes que compreende uma parte a montante de acoplamento (12), uma parte a jusante de acoplamento (15) e um meio de amortecimento (20) dos choques mecânicos e no qual a parte de entrada (7) compreende uma luva tubular de entrada (10) e um acionador (17) ligado rigidamente com a luva tubular; a parte a montante de acoplamento (12) possuindo uma coroa (18) enquanto que a parte a jusante de acoplamento se estende coaxialmente em relação à coroa; a coroa (18) e o acionador (17) sendo solidarizados em rotação pelo meio de amortecimento (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

23/02/2010

RPI 2042

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/2003

RPI 1690

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/2002

RPI 1654

Monitoramento de patentes

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