Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/04/2016
RPI 2364
Dados do pedido
Número
PI0203234Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
N. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CÉLULA SOLAR FOTOELETROQUÍMICA UTILIZANDO EXTRATOS DE FRUTAS COMO SENSIBILIZADOR DE SEMICONDUTORES". A presente invenção refere-se à célula solar fotoeletroquímica utilizando extratos de frutas como corantes sensibilizadores naturais de semicondutores, composta por fotoanodo (1), contraeletrodo (2) e camada mediadora (3), sendo que no fotoanodo (1) é utilizado um substrato condutor (4) recoberto por material semicondutor (6) e sobre este o sensibilizador (7) obtido de extrato de frutas; no contraeletrodo (2), é utilizado um substrato condutor (4) e uma camada de material catalisador (5). A camada interna (3) é formada por uma solução eletrolítica mediadora. O corante natural utilizado como sensibilizador do semicondutor é obtido através do extrato de frutas, como o jambolão (Eugenia jambolana Lam), açaí (Euterpe oleracea), amora (Morus nigra L.), jaboticaba (Myrcia cauliflora Berg), "maria-preta", entre outros, e usado em células solares fotoeletroquímicas regenerativas baseadas em semicondutores com separação grande de bandas, absorvendo luz visível e transferindo elétrons para a banda de condução do semicondutor (6). A célula solar fotoeletroquímica será utilizada para a conversão de energia solar em energia elétrica podendo ser aplicada no campo da construção civil, em estações geradoras de força, em iluminação, equipamentos eletroeletrônicos, sinalização entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/04/2016
RPI 2364
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
31/03/2015
RPI 2308
#7.1
21/10/2014
RPI 2285
#6.6
29/07/2014
RPI 2273
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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