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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA TRANSFERÊNCIA DE LENTES INTELIGENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2002

Publicação

27/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/02
  2. Publicação27/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto24/09/24

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 24/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. D. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

NL

M. S. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

009/925,389 · 09/08/2001

Resumo técnico

"SISTEMA E MÉTODO PARA TRANSFERÊNCIA DE LENTES INTELIGENTE". Em uma instalação de processamento que compreende uma pluralidade de estações de processamento cada uma para transportar produtos automaticamente em vários estágios de produção para um processamento controlado, um sistema de transferência e de transporte de produtos inteligente que permite um processamento ininterrupto de somente produtos determinados como tendo passado por um primeiro processo de inspeção em uma estação de processamento a montante. O sistema de processamento e de transporte de produtos inteligentes para uma instalação de processamento assegura um fluxo contínuo de uma pluralidade de produtos bons em velocidades suficientemente altas de um processo de inspeção para as estações subseqüentes para uma embalagem individualizada subseqüente. A instalação de processamento pode compreender uma linha de fabricação de lentes de contato para fabricar produtos de lentes de contato oftálmicas do tipo esférico ou tórico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2787 de 04-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

04/06/2024

RPI 2787

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

12/05/2015

RPI 2314

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2015

RPI 2297

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/2003

RPI 1690

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/2002

RPI 1654

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