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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE EXTRAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE VITAMINAS LIPOSSOLÚVEIS EM ALIMENTOS E RAÇÕES DE QUAISQUER ORIGEM OU COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203153

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2002

Publicação

29/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/02
  2. Publicação29/11/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO DE EXTRAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE VITAMINAS LIPOSSOLÚVEIS EM ALIMENTOS E RAÇÕES DE QUAISQUER ORIGEM E COMPOSIÇÃO". Patente de método de extração e de quantificação de vitaminas lipossolúveis em matrizes lácteas que compreende duas etapas básicas: saponificação e extração e separação e detecção que podem ser processadas a partir de uma amostra representativa de 2 L (alíquotas a partir de 25 mL) ou 2 latas de 454 g (alíquotas a partir de 10 g). As etapas descritas resumem-se em saponificar por KOH metanólico (3,8 Normal) por 3 h a temperatura ambiente e extrair em seguida com éter etílico (a 20 %) em éter de petróleo, com 2 re-extrações 100 (2 x 50 mL). Após concentração e evaporação total, o extrato é redissolvido em metanol ou etanol de pureza espectroscópio. Em seguida, detecta-se em respectivos comprimentos de onda máxima de cada composto (ou comprimento de onda de 265 nm) após a eluição em fase móvel metanol ou metanol e água. Os picos são tratados por fator de capacdade (k ) que representa um auto ajuste da eluição em relação à fase móvel. A partir de áreas de padrões eluidos em misturas de vitaminas em concentrações conhecidas em fator de capacidade (k ) definidos, cujas áreas de amostras podem-se então produzir resultados comparativos em produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

17/09/2013

RPI 2228

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2005

RPI 1821

11.16

Referência: Petição DEINPI/PE nº 001178 de 19.07.2005.

11/10/2005

RPI 1814

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

19/04/2005

RPI 1789

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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