(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE LÂMPADA TRASEIRA PARA MOTOCICLETA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2002

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/02
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. B. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-250576 · 21/08/2001

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE LÂMPADA TRASEIRA PARA MOTOCICLETA". A presente invenção visa prover uma estrutura de lâmpada traseira para uma motocicleta que é capaz de garantir, suficientemente, uma área de iluminação de uma lâmpada de freio se a estrutura de lâmpada de freio estiver disposta dentro de uma parte de extremidade traseira de uma capota traseira, cuja parte tem uma forma cuja largura lateral se torna estreita à medida que se aproxima de uma extremidade superior da capota traseira. Assim, é provida uma unidade de lâmpada traseira (40) que é disposta dentro de uma parte de extremidade traseira de uma capota traseira (13), cuja parte tem uma forma cuja largura lateral se torna estreita à medida que se aproxima de uma extremidade superior da capota traseira (13). Uma lâmpada traseira (47) é disposta em uma parte superior da estrutura da lâmpada traseira e uma lâmpada de freio (48) é disposta sob a lâmpada traseira (47), onde uma área de iluminação suficiente da lâmpada de freio pode ser garantida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

13/03/2012

RPI 2149

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2011

RPI 2117

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.